Litígio Zero 2024: secretário da Receita destaca que não haverá prorrogação do prazo de adesão e condições tão favoráveis não irão se repetir em 2025
Publicado em 21/10/2024 14h37 Atualizado em 21/10/2024 15h19
Prazo se encerrará s 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro. Fonte: Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/litigio-zero-2024-secretario-da-receita-destaca-que-nao-havera-prorrogacao-do-prazo-de-adesao-e-condicoes-tao-favoraveis-nao-irao-se-repetir-em-2025
Prazo se encerrará s 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, chama atenção para o fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que se encerrará s 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.
De acordo com Barreirinhas, "esse prazo não será prorrogado e em 2025 nova edição do programa não contará com condições tão favoráveis como a edição deste ano. Por essa razão, contribuintes interessados devem aproveitar esta oportunidade".
Vantagens do Programa Litígio Zero 2024
- Contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais por processo.
- Vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras.
- Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.
Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas neste link - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/transacao-tributaria/
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/litigio-zero-2024-secretario-da-receita-destaca-que-nao-havera-prorrogacao-do-prazo-de-adesao-e-condicoes-tao-favoraveis-nao-irao-se-repetir-em-2025