(IMPORTANTE) - Obrigatoriedade de informar o Código CEST na emissão da NF-e
Prezado Cliente,
A partir de 1º de abril inicia a obrigatoriedade de informação do Código CEST para os estabelecimentos varejistas. A sua ausência vai impedir o contribuinte do ICMS de emitir nota fiscal (NF-e e NFC-e). Para evitar a rejeição de arquivos das notas fiscais eletrônicas, atualize o cadastro de mercadoria para incluir o CEST.
Importante:
Para as empresas que utilizam emissor de nota fiscal eletrônica “particular” a informação será preenchida automaticamente através do código NCM cadastrado por produto (contatar o suporte operacional do sistema para mais informações), para aqueles que ainda usam o sistema “gratuito” da Receita Federal, será necessário informar manualmente, desta forma solicitamos que encaminhem no e-mail: fiscal@nnnegocios.com.br, tabela com descrição e NCM de todos os produtos utilizados pela empresa, iremos preencher o CEST e retornamos para inclusão.
Lembrando que a informação do código é obrigatória para todas as operações realizada por contribuinte do ICMS, optante ou não pelo Simples Nacional, com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 52 de 2017, sujeita ou não ao regime de Substituição Tributária.
Havendo duvidas estou à disposição,
Charles,
DP. Fiscal.
